domingo, 16 de maio de 2010

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, na data 18 de maio, é uma das conquistas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta.


A violência sexual praticada contra criança e adolescente é uma violação dos Direitos Humanos, em especial do direito à vivência sadia da sexualidade. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais pessoas e/ou redes satisfazem seus desejos e fantasias sexuais e/ou tiram vantagens financeiras e lucram usando, para tais fins, as crianças adolescentes.


Assim, dar atenção especial para o dia 18 de maio e envolver todos - família, escola, sociedade civil organizada, governos, instituições de atendimento, mídia - com o compromisso de fazer a nossa parte no enfrentamento da violência sexual é promover as condições para o desenvolvimento digno e feliz da sexualidade de crianças e adolescentes.


Especificamente na exploração sexual, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade, de direitos e de proteção. A exploração sexual de meninos e meninas ocorre geralmente na pornografia e prostituição. Para o lucro da rede exploração sexual, crianças podem traficadas, ou seja, tornam-se mercadorias a serem utilizadas na pornografia e prostituição.


Sobre a data


Esse dia foi escolhido, porque em 18 de maio de 1973, em Vitória–ES, um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas 08 anos de idade, que foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens de classe média alta. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune.

Texto extraído de msg da CEDUS/RJ. Referencia - site da ABRINQ e informações do www.comitenacional.org.br

domingo, 9 de maio de 2010